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Foi demitido? Saiba os seus direitos!

Posted on 19.02.2009 by Xico Lopes

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(imagem: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/)

Xico_Lopes Perder o emprego é sempre uma situação bastante desagradável, especialmente nestes tempos bicudos, mas o que já é ruim pode ficar pior, caso você não tenha conhecimento dos seus direitos trabalhistas. Para evitar que você, além de ter perdido o emprego, seja lesado nos seus direitos, veja este ótimo artigo publicado no G1. E não se esqueça, é desagradável, mas não é o fim do mundo, não perca a cabeça e siga em frente.

Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.

O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO

CONTRATO CONVENCIONAL

O que é?
Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado

Direitos
- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional
- férias proporcional
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho

PRAZO DETERMINADO

O que é?
Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho

Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo

TEMPORÁRIO

O que é?
Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho

Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)

Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período

Tempo determinado

De acordo com Ana Palmira de Arruda Camargo, chefe do setor de fiscalização do trabalho da regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego, os contratos por tempo determinado merecem atenção porque podem ser transformados em convencionais no caso de irregularidades. Isso pode acontecer no caso de rescisão antecipada de contrato ou prorrogação por mais de uma vez. "Em alguns casos, o trabalhador contratado por tempo determinado passa a ter todos os direitos dos demais."

Sobre o contrato temporário, Ana Palmira afirmou que o empregado não tem direito a indenização na rescisão porque o contrato deve ser feito para um motivo específico, como substituição de funcionário ou excesso de trabalho momentaneamente. "Se encerra o motivo da contratação, o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo."

Convenções coletivas

A advogada Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados Associados, explica que os direitos trabalhistas valem de modo geral para os trabalhadores, mas há categorias que preveem direitos diferenciados na convenção coletiva.

"Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo sindical."

Punição à empresa

De acordo com a advogada trabalhista Cristiane Haik, da PLKC Advogados, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado e temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de aumento da produção ou férias de funcionários.

"Se a empresa não comprovar a situação, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho ou processada pelo empregado", diz.
A diretora da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), Jismalia Oliveira Alves, afirmou que em tempos de crise, o trabalho temporário facilita para o empregador, por ser mais flexível, mas ela não acredita na modalidade como forma de burlar a CLT.

"Isso é uma responsabilidade do tomador (empregador). Se ele usar de maneira ilegal o trabalho temporário, tem de responder por isso."

Fonte: Mariana Oliveira para G1

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38 to “Foi demitido? Saiba os seus direitos!”

  1. Junior says:

    Boa tarde xico, tenho uma duvida, trabalho numa empresa de locação de veículos des de agosto de 2006 e estou sobre aviso, pois a empresa alega que não pode mais me manter e contratarar uma pessoa para 1º emprego, bem neste periodo que trabalhei nunca tive um reajuste de salario, tenho direito a uma atualização, para fazer a recisão?
    de antemão agradeço a sua atenção.

  2. jorge prado says:

    boa tarde meu nome e´jorge e queria saber o que devo fazer pois estava trabalhando em uma coperativa de usinagens e sofri um acidente e fui hopitalizado em uma uti durante uma semana mas durante esse tempo eu fui mandado embora e nao aceitrao o meu atestado medico sendo que la eu nao erra registrado efiquei sem auxilio algum como posso fazer pois ainda tenho um contrato de trabalho

  3. Bruna says:

    Olá,trabalhava em uma empresa e fui mandada embora de atestado.o q devo fazer?

  4. Renan says:

    Bom eu trabalhei sem carteira assinada por 7 meses.
    Recebia um salario minimo
    Meu ex chefe fez uns calculos …E chegou a um resultado de quanto ele ia me pagar muito abaixo do que eu imaginava..Para você ter uma idéia ja que eu recebia um salario minimo ele queria me pagar 600 reais apenas parcelado ainda em tres vezes..
    Queria saber o que fazer..e como fazer esse cálculo ao certo..Ja que ele me mandou embora enão foi por justa causa.

    • Xico Lopes says:

      Renan,

      Esta resposta serve para você e para todos os amigos que nos enviam consultas a respeito: Procure um advogado trabalhista.

      Eu sei que vocês podem dizer: como? Através dos sindicatos, associações classistas, defensoria pública e mesmo algumas faculdades que criam escritórios de advocacia parao estágio de seus alunos que estão se formando em Direito.

      Como vocês podem notar, são várias as formas de se obter uma orientação jurídica gratuitamente.

  5. sergio says:

    trabalhei numa fabrica 4 meses ganhava uma salario minimo quanto devo pegar???

  6. márcio rocha says:

    Trabalhei numa empresa durante 4 anos e alguns meses, mais minha carteira era assinada numa função e eu exercia outra sendo que nunca me pagaram vales transporte e só depois de 2 anos me fizeram assinar um contrato que eu estaria de acordo e abrindo mão de receber os vales. que direitos eu tenho com base nessa situação?

  7. milena says:

    boa noite.queria tirar algumas duvidas começei a trabalha em uma empresa no 01/07/09 e fui demitida no di 06/03/10 porque faltou dinheiro n caixa e me acuzaram mais tinha mais 2 pessoas que tambem mexian naquele caixa.e o gerente não tem provas de que fui eu e me demitiu eu quero saber quais os meus direitos se nem aviso previo me deran e praticamente fui acusada de roubo ele não falou que roubei mais me demitiu porque que faltou dinheiro no caixa o que devo fazer .obrigada…

    • Xico Lopes says:

      Milena,

      Certamente que a sua situação no momento não é das mais favoráveis. Você deve procurar um advogado trabalhista, para a orientar.

      Procure o sindicato da sua categoria, ou associação de classe. Normalmente estas entidades prestam serviços nesta área, ou ainda um defensor público.

      Boa sorte,

  8. Xico Lopes says:

    Ilza,

    Você deve procurar a orientação de um advogado trabalhista.
    Boa sorte.

  9. Ilza Mara Siqueira Duarte says:

    Boa Tarde, começei a trbalhar dia 14 de janeiro de 2010,registrada tudo certo só que hoje di 24 de fevereiro me mandaram embora alegando que a Entidade é Filántropica e estão sem verba, então eu disse vai ficar enfermeira aqui, disserão que não que já estavam procurando outra,então disse o que fiz dde errado me mandam embora pq não condições de me pagar mas já estão contratando outa ai disseram que era por compatibilidade de genero.Então quero saber quais os meus direitos,obrigada ilza

  10. valdirene says:

    boa noite:trabalhava em uma empresa,prestando serviço p/outra no caso a empresa de saneamento basico da minha cidade.trabalhei por essa emp.um ano,cumpri o aviso previo dos 30 dias..nesse caso quais são os meus direitos?como devo agir na hora de fazes as contas p/não ser enganada…na hora de receber a recisão!

  11. mara says:

    boa dia “eu queria saber como funciona o processo de colocar uma empresa na justiça!!
    meu pai trabalhou 23 anos em uma empresa agora que ele esta velho, surdo mandou embora!ah e mandou ele embora sem saber , ele descobriu por boato na rua!eu queria saber como fazer isso!
    obrigado

  12. silvana bispo da silva says:

    Olá meu nome é silvana e gostaria de saber meus direitos.
    comecei a trabalha nesta empresa no dia 05/10/2009 e agora no dia 20/01/2010 recebi o meu aviso previo, mas tem uma poblema eles me contrataram para trabalhar em tempo indeterminado ou seja ” fixa” mas qundo foi agora eles começaram a demitir as feristas, ” as pessoas que estavam tirando ferias do empregados” e me colocou nesse meio .
    Gostaria de saber quais meus direitos pois só tenho 5 meses de carteira assinada. e gostaria de saber o que faço.

    obrigada pela atenção

    anteciosamente Silvana.

    • Xico Lopes says:

      Silvana,

      Não se trata de uma resposta padrão, mas é absolutamente necessário que voce e todos os leitores que tenham algum tipo de questionamento na área trabalhista, procurem profissionais para uma orientação.

      Sindicatos, Associações de classes e outras entidades podem oferecer este tipo de ajuda.

  13. Marcelo Silva says:

    Fui demitido sem justa causa, não era registrado trabalhei do dia tres de de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010. quais os meus direitos, e como calcular..
    Obrigado

  14. Jonas Dias says:

    Olá,
    Fui demitido após 22 anos de trabalho e 51 anos de idade.
    Há algum direito extra que eu tenha em função de ter completado 50 anos trabalhando na empresa?
    O que devo observar nesse caso?

    • Xico Lopes says:

      Jonas,

      O ideal é que voce busque aconselhamento com um advogado trabalhista. Veja no seu sindicato ou associação de classe. Normalmente estas entidades contam com especialistas para orientar nestas questões.

      Boa sorte,

  15. marcia carius sineiro says:

    trabalhei no mercado da minha cidade, por 7 meses de carteira asssinada. fui demitida de um dia pro outro, sem nenhuma justificativa.quais são os meus direitos

    • Xico Lopes says:

      Marcia,

      Voce deve consultar um advogado trabalhista, ou procurar a associação ou sindicato dos trabalhadores de sua cidade para obter maior esclarecimento.

      Boa sorte e Feliz Ano de 2010.

  16. paulo henrique says:

    Fui demitido, porem não consta nas minhas folhas que eu reçebi o meu 13´ nem minhas férias, pois eu trabalhei 7 meses na empresa é possiveu entrar na justiça para poder reçeber meus direitos , esse foi meu primeiro emprego ,,

  17. jean Moreira says:

    Fui demitido do meu trabalho, porém sofro epilepsia, mas as crises ocorrem de acordo com o esforço fisico, faço tratamento, tomo remédios controlados, de acordo com o neurocirurgião sendo o mesmo o qual me operou e me trata até hoje, diz que estou apto a exercer um trabalho normal, isso claro com os exames feitos recentemente, sendo assim estou apto, mas a empresa pela qual eu trabalhava não aceitou suas premissas, e mandou eu embora, gostaria de saber qual a posição que eu devo tomar, alguns dizem que devo entrar na justiça e correr atraz dos meus direitos, outros dizem que devo me aposentar porém além de saber quais são os direitos corretos, gostaria também de saber se é possivel uma aposentadoria por esse tipo de ocasião. desde já fico grato pela oportunidade

  18. nao tenho carteira assinada nem contrato e trabalho em escritorio a dois meses, e fiquei gravida eles podem me demitir? o que tenho direito

  19. lourdes says:

    olá comecei trabalhar dia 19/10/2009 e fui demitida dia 20/11/2009 em uma loja sem carteira assinada tenho algum direito. obrigada

  20. Edineia alves de macedo says:

    COMECEI A TRABALHAR DIA 21/07/08E NÃO TNHA CARTEIRA ASSINADA MU EX PATRÃO AINDA SEGROU MNHA CARTEIRA POR DOIS MESES DIZENDO QUE IA REGISTRAR MAS NÃO REGISTROU,TINHA 15 DIAS DE FERIAS UE NÃO TIREI E AGORA DIA 14/11/09 ELE MEMANDOU EMBORA GOSTARIA DE SABER QUAISSÃO OS MEU DIREITOS?O que eu enho pra receber?

  21. valeria tabata pires says:

    comecei a trabalhar em 24-08-09 e foi demitida dia 16-09-09 e nao tenho carteira assinada.O que devo fazer?E quais os meus direitos?

  22. Daiane says:

    Olá,eu gostaria de algumas informaçãoes sobre meus direitos;trabalho n fabricá desde de março fui assinaram minha carteira em abril…e agora 11 de novembro fui mandada embora.Segundo ele for por falstas ,mais todas minhas faltas tinham atestado ou declaração do meu psicologo!Estou comprindo aviso e optei por sair 7 dias antes.Eu gostaria de saber quais são meus direito,e como devo agir,esse é o meu primeiro emprego.mais eu gostaria de receber todos eles…e gostaria de fazer algumas reclamaçoes a respeito de algumas coisas que acho q estão erradas na fabrica,como por exemplo to registrada como auxiliar de serrviços gerais.mais trabalho na produçao.
    aguardo sua resposta…desde já obrigada

  23. Marco Antonio da Silva says:

    Boa tarde, gostaria da orientação de vocês no sentido de me dizer quais os meus direitos, uma vez que trabalhei em uma empresa de 01 de abril de 2005 a 17 de junho de 2009. Não fui registrado, não rece4bi qualquer tipo de indenização e trabalhei no horário noturno, sabados, domingos e feriados(natal, ano novo, carnaval, etc…). Tomei o cuidado de guardar alguns dos recibos que comprovam tais informações.
    Fico no aguardo da orientação, pois estou para acionar judicialmente e o advogado quer mover ação somente para receber 13º salário e férias em doblo, os quais não foram pagos e nem houve fruição em gozo.
    Obrigado Marco.

  24. adail matos says:

    entrei em uma metalurgica no dia 24/08/04 e fui demitido , no dia 26/10/09,, sem aviso previo de 30 dias ,tenho carteira assinada, quais sâo os meus direitos ? e o que devo fazer ?

  25. daiane says:

    olá pessoal, olha o meu caso é bastante complicado.
    tenho 1 ano e 1 mês e 17 dias que trabalho vendendo sorvetes em uma lan house que não é regularizada e que nenhum funcionário tem carteira assinada e principalmente eu trabalho sem carteira assinada, eu e meu patrão não estamos se dando bem , e apesar disto uma loja que vende aparelhos de celular me convidou para uma entrevista pois alguns meses atraz coloquei uns curriculo, quando eles me ligaram me avisando sobre a entrevista fui falar com o meu patrão só que ele é muito ignorânte e falou que esta torcendo para eu ser classificada só que eu acho que ele esta louco para se vê livre do que ele vai ter de me dá de direito trabalhista, vcs acham como eu ja avisei para ele sobre a entrevista, e a qualquer momento vou sair de lá. vcs acham que eu tenho direito á algum direito trabalhista ou eu saio sem receber nada?
    quero agradecer a vcs desde de já e perço que vcs me respondam logo, obrigado . ass: day

  26. Sayonara says:

    Fui demitida com 22 dias trabalhados a empresa ficou com a minha carteira e não me registrou, o que faço agora?

  27. mari says:

    Boa noite, gostaria de saber como devo proceder diante do meu caso: é meu primeiro trabalho, comecei no dia 19/07/2009 a trabalhar mas já fiz a bobagem de assinar o contrato de experiência iniciando do dia 01/08. Fui demitida porque fui praticamente acusada de ter sumido com uma quantia em dinheiro do caixa da outra menina que eu dava baixa pois por ser um emprego recente eu nao tinha o meu próprio ainda e questionei a gerente pedindo para que ela olhasse as gravações da câmera. Foi constatado e visto pela própia que eu coloquei o dinheiro em caixa e que não fui eu quem sumi com a quantia. Após disso eu não mexi mais. Mesmo assim ela me demitiu alegando que eu não sabia trabalhar em grupo pois deixei as outras meninas em pânico devido ao fato do sumiço do dinheiro (o q foi uma grande mentira). Fui demitida hoje 30/10/2009, ou seja, em cima do término do meu contrato de experiência assinado. Porém eu já tinha mais 11 dias de serviço na empresa. Gostaria de saber quais são meus direitos e se ela pode me demitir por justa causa (pois nem sei como ela vai fazer a minha demissão). Lembrando que está mais que provado que eu não mexi no dinheiro e ainda por cima fui acusada pela gerente sem provas anteriormente. Obrigada!!!

  28. ziza alves says:

    oi! trabalhava em um retaurante como caixa,após 1 mes e 15 dias, eles ainda ñ tinham registrado minha carteira,fui a delegacia do tralho,lá eles mandaram um fiscal,dai o fiscal notificou-a,asituaçao pra mim ficou horrivel,ela começou a me humilhar,a me colocar pra fazer coisas q ñ fazia antes, etc..dai eles registraram minha carteira com data retroativa,assim q terminou o contrato de experiencia eles me mandaram embora, isso aconteceu em 2003, fui pra justiça mas perdi, a juisa disse q ñ tinha direito a estabilidade,mas gostaria de saber se posso pedir reabertura de processo….obrigada

  29. Marcia Dias says:

    Fui demitida em 18/06/2009 após ter ficado um ano sob auxílio doença. Só assinei minha rescisão em 22/07/2009 (mais de um mês depois) e já me encontrava empregada. Qd fui receber minha multa do FGTS não tinham feito o depósito, pois a guia que usaram estava errada (não era mais usada desde 2007). Após diversas, inúmeras reclamações junto ao RH da empresa, eles refizeram o depósito e para minha surpresa, qd fui receber (em 15/08/2009) a folha da minha rescisão tinha três campos com preenchimento incorreto. Mandei as guias da rescisão para a empresa, onde foram feitas as devidas ressalvas e finalmente em 21/08/2009, consegui sacar o dinheiro referente a multa de 40% sobre o FGTS. Durante todos esses acontecimentos, fui muito mal-tratada pelos funcionários da empresa, que até o tel. na minha cara bateram. Tenho apenas uma testemunha (que é minha atual chefe) de tudo isso que sofri e o qt fui humilhada por essas pessoas. Posso entrar com algum processo por todos esses danos que sofri? Tenho direito a alguma indenização?
    (trabalhei nesta empresa por 17 anos).

  30. ana paula says:

    Boa Tarde,

    Preciso esclarecer uma duvida, estagiei na subprefeitura da capela do socorro – SP no periodo de set/2007 á junho/2008, quando terminou meu contrato a prefeitura me contratou atraves de cooperativa e uma empreeiteira. Acontece que em março de 2009 começei a me tratar com psquiatra por depressão, no mes de agosto/2009 o psiquiatra me deu um atestado pedindo que eu me afastasse por tempo indeterminado, visto que eu estava ha quase 02 anos sem ferias, por conta do estagio e da cooperativa que nao me davam esse direito.
    Acontece que quando apresentei o atestado na subprefeitura fui acusada de ter comprado o atestado falso e fui demitida.
    Me senti ofendida por esses fato e sei que posso entrar com auxilio doença, porem nao seria essa a minha intenção.
    Como proceder em relaçao ao funcionario que me ofendeu nao aceitando meu atestado e me demitindo?

    At,

    Ana Paula

  31. mauricea says:

    boa noite
    fui demitida dia 19/08/2009 fui hoje fazer o exame e a nedia disse que eu nao estou apta para ser demitida pois sofri acidente de trabalho a um atraz ,o que eu faço ,mais a empresa ja me demitiu?

    • Xico Lopes says:

      Mauricea,

      Recomendo que voce recorra a um advogado trabalhista. Procure o seu sindicato de classe mesmo que voce não seja sindicalizada.

      Boa sorte!

      Xico Lopes

  32. luma says:

    Um post de utilidade pública, parabéns!!

    Chico, vim lhe desejar uma excelente páscoa!! Que a paz e alegria do Cristo esteja renovada em seu coração.

    Beijus



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